segunda-feira, junho 11

Regional Sul - Dúvidas Regulamentares

Nos últimos dias existiram algumas dúvidas na regulamentação do campeonato regional de ralis do sul. Como administrador do fórum Ralis a Sul tentei encontrar algumas respostas:
O fórum é um espaço de troca de ideias, notícias e opiniões, mas também serve para colocar e clarificar algumas questões pertinentes sobre a regulamentação das provas.
Vou focar então em dois pontos que acho interessantes e que devem ser esclarecidos em tempo útil. Refiro-me ào vestuário obrigatório e às pontuações no regional .
Segundo me foi referido por elementos que participaram no Rali de Martinlongo, os responsáveis do CAAL afirmaram que a partir de Vila do Bispo (ou Loulé) será efectuada uma vistoria minuciosa ao vestuário dos concorrentes. A questão que se coloca é quais as peças sobre a qual se debruçarão as atenções dos comissários. Para além do fato de competição (e do capacete) qual a roupa que os concorrentes são obrigados a usar?
Fiz uma pesquisa “rápida” (talvez nem tanto) e, tendo em conta que o CRRS se rege pelo Código Desportivo Internacional, pela prescrições específicas de Ralis de 2007 e pelas prescrições gerais a provas de Automobilismos e Karting (incluindo anexos e outros regulamentos) deparei com o seguinte:
Na leitura atenta às prescrições gerais de automobilismo e karting e segundo o Artigo 18º a) os Condutores devem usar Vestuário ignífugo completo (fato de competição, assim como luvas, roupa interior longa, uma balaclava, meias e sapatos, homologados em conformidade com a norma FIA 8856-2000) nos termos do Art.2 do Anexo L ao CDI.
Um pouco mais à frente pode ler: A constatação em qualquer momento da prova (… durante o desenrolar da provas de estrada – Ralis), de que um Condutor não está equipado com capacete e vestuário obrigatório de acordo com as normas obrigatórias acima referidas, levará à aplicação obrigatória pelo CCD de uma multa de 1.000 euros por cada infracção.
Já nas prescrições Especificas dos Ralis – Artigo 19.2 – Durante as Provas Especiais, ambos os membros da equipa (quando a bordo da viatura) devem utilizar obrigatoriamente, fatos de competição e vestuário interior homologado, bem como capacetes de protecção e cintos de segurança homologados (…).
De uma maneira geral e segundo uma interpretação lógica é necessário ter - capacete, fato, meias, sapatos, balaclava e roupa interior longa (presumo que seja uma camisola ignifuga).
Quanto às pontuações há uma mudança muito importante, que ainda não foi referida. No regulamento do CRRS 2007, no ponto III – classificações, no artigo 13º / 2º - Para ser classificado no CRRS 2007, um Condutor / Navegador deverá ter participado num mínimo de três provas do CRRS 2007 (não esclarece se às restantes categorias – promoção, 2 rodas e classes se aplica o mesmo principio, mas presumo que sim).
Quanto aos elementos que participem no CRRS 2007, mas que seja detentores de Licença Desportiva Nacional, Nacional C ou Internacional emitida pela FPAK e válida para o ano em curso, não obterão pontuação no regional de 2007.
Mas há pontos que não são totalmente claros e baseando em classificações anteriores presumo o seguinte).
- Quando o condutor que detenha licença nacional que participe numa prova não pontua, mas o seu navegador mesmo que seja com licença regional também não pontua. Os pontos desse concorrente passam para o seguinte. Exemplo prático: No regional de 2005, no Casinos do Algarve o Viana Martins e o Paulo Costa acabaram na sétima posição.O Viana detentor de licença nacional acabou na sétima posição não pontuou, mas o Paulo Costa (licença regional) também não o fez – os pontos do Paulo Costa nesse ano apenas referiram-se às participações com o Mário Silva ( Sierra). Os pontos do Viana passaram para o Lampreia… e assim sucessivamente.
- Quando o condutor tem licença regional e o navegador não (como o caso deste ano – António Lampreia e João Luz), o primeiro recebe os pontos totais no entanto, ficando o navegador a zeros. No entanto, os pontos referentes à posição não transitam para o seguinte, ficando então uma pontuação por atribuir… confuso? Ex: Rali de Martinlongo 2007 – Arroja tem 7 pontos e o Vitor Graça tem 5. Faltaram atribuir os seis pontos respeitantes ao 12º lugar, que foi do António Morais.
- Finalmente, uma questão levantada pelo José Correia que se refere aos pontos de um concorrente que fez um upgrade da licença nacional para regional. Vou buscar as pontuações do regional de ralis de 2004, e vou usar o exemplo do seu navegador – Nuno Lorena. Nessa temporada o Lorena participou com o Pedro Duarte no Regional, com o 205 GTi. Foram 8º em Monchique, 6º em Almodovar, Martinlongo, Loulé, 18º em Castro Marim e 2ºs no Casinos. Pedro Duarte somou no final 65 pontos e foi vice-campeão regional. O Lorena apenas somou 23 respeitantes aos dois primeiros ralis antes de fazer o upgrade (presumo que antes do upgrade as potuações sejam válidas). Fica a curiosidade que caso o Lorena não tivesse licença nacional/internacional, seria campeão de navegadores, pois o Luis Assunção terminou o ano com 64 pontos.
Os exemplos que usei não são obrigatoriamente regulamentares, ou seja, apenas verifiquei nos arquivos os últimos resultados que se englobavam na presunções descritas. Efectivamente não encontro nos regulamentos uma explicação plausível e inequívoca sobre o regime de pontuações nesses casos.

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